Projeto premia escolas incentivadoras da leitura
“A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou hoje o projeto de lei 7.499/10, do deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), que institui o Prêmio José; Ephim Mindlin para agraciar escolas, públicas ou privadas, de ensino fundamental ou mé;dio, que tenham desenvolvido atividades curriculares relevantes de promoção do livro e da leitura.
O relator do PL, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), considerou oportuna e relevante a ideia de se criar um prêmio nacional com o nome desse renomado intelectual brasileiro. O parlamentar lembrou a dedicação e o afinco dedicados pelo Dr. Mindlin para promover o livro e incentivar a prática da leitura atravé;s de suas inúmeras ações. Uma delas foi a de constituir uma biblioteca de aproximadamente 38 mil obras, grande parte dela dedicada aos estudos brasileiros, e que foi doada por ele à Universidade de São Paulo.
O autor, Alex Canziani, destaca a importância da leitura para as crianças e jovens: “Elaboramos este projeto de lei pensando somente em estimular a vontade pela leitura nos nossos estudantes. O livro é; um dos principais complementos para que tenhamos jovens melhores preparados, com melhor qualificação para o mercado de trabalho. També;m foi meu desejo ao elaborar a proposta fazer uma justa homenagem ao nosso José; Mindlin, que construiu ao longo da sua vida um acervo histórico sobre nossa literatura, tendo em sua biblioteca particular as principais obras dos nossos mais importantes escritores”, destacou o parlamentar paranaense.
De acordo com o projeto de lei, a premiação deverá ser entregue anualmente por ocasião da Semana Nacional da Leitura e da Literatura, instituída pela Lei nº 11.899/09 e comemorada na segunda semana de outubro. O prêmio consistirá na concessão de certificados e menções honrosas às três instituições de ensino que melhor incentivaram a promoção do livro.
O processo de seleção das escolas premiadas será realizado pelos Ministé;rios da Educação e da Cultura, que terão a incumbência de regulamentar a lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, dispondo sobre os crité;rios de avaliação do referido Prêmio.
(Com Agência Câmara/Francy Borges)