Piso do professor é constitucional, diz STF

AssCom Alex Canziani
7 de Abril de 2011 - 15:45 h

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 1, que é; constitucional a fixação do piso salarial nacional para professores de toda a rede pública. A corte entendeu que o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.

O deputado Alex Canziani (PTB-PR), membro da Comissão de Educação, lembra que a legalidade da lei foi decidida durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Os governos alegam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso.

Canziani comemora a decisão do STF. “É uma vitoria dos professores, da educação e da sociedade brasileira. Quando o Congresso aprovou a lei era exatamente para fazer com que o mínimo pudesse ser pago para os professores. Essa é; uma das condições para que tenhamos uma educação de qualidade: valorizar o corpo docente. Isso passa necessariamente pelo remuneração que eles recebem”, disse o parlamentar paranaense.

Atualmente, o piso é; de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana. Esse valor, segundo o Ministé;rio da Educação, é; 16% maior do que o anterior, em vigor desde janeiro de 2009. Na é;poca em que a lei foi editada, o piso salarial foi fixado em R$ 950,00.