Desconto no Fies para médicos e professores

AssCom Alex Canziani
16 de setembro de 2009 - 09:35 h

 

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 4.881/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que muda as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A maté;ria foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Educação e Cultura e será votada agora pelo Senado.
 
De acordo com o substitutivo, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), os estudantes terão direito a 1% por mês de abatimento sobre o saldo devedor de Fies se exercerem a profissão de professor da rede pública ou de mé;dico do programa Saúde da Família. Esse incentivo está no PL 5.413/09, do Executivo, que tramita em conjuntocom o projeto.
 
Um regulamento definirá o número de estudantes que poderão ser beneficiados com esse desconto, mas o projeto já define que 75% deles deverão exercer a profissão em estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
 
“O Fies é; de extrema importância e precisa ser constantemente aperfeiçoado para que atinja o maior número possível de beneficiários, até; para melhorarmos o ingresso e a permanência de mais estudantes carentes nas faculdades e universidades”, avalia o deputado federal Alex Canziani (PTB), membro da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. “Se queremos um Brasil com qualidade educacional e, acima de tudo, uma nação agregadora de ricos e pobres dentro de um sistema de ensino justo, faz-se necessária, evidentemente, a realização de políticas públicas realmente efetivas”, destaca ele, referindo-se ao Fundo.
 
ABONO– O impacto previsto pelo governo para 2010 com o abono no saldo devedor dos estudantes daquelas carreiras é; de R$ 19,6 milhões. Em 2011, serão R$ 17,3 milhões.
 
Por outro lado, para melhorar o perfil das dívidas dos estudantes que já usaram o Fies, Reginaldo Lopes incluiu a incidência de qualquer eventual redução dos juros sobre o saldo devedor dos contratos já existentes. Segundo ele, a redução será para 3,5% ao ano, abaixo da inflação.
 
Alé;m de juro menor, a ser definido pelo CMN, eles poderão contar també;m com prazo maior de pagamento. Como o tempo de conclusão do curso é; variável, o prazo de pagamento concedido na lei é; o dobro desse tempo. No substitutivo, o período de amortização passa a ser o triplo.
 
COM AGÊNCIA CÂMARA