Notários e tabeliães poderão arbitrar

AssCom Alex Canziani
26 de agosto de 2009 - 18:37 h

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei 5.243/09, do deputado Alex Canziani (PTB), que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público – caso dos notários e dos tabeliães. A proposta altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos conflitos.
 
Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso de 51 deputados para que seja votado no plenário.
 
A comissão acolheu parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que foi favorável ao projeto. Para ele, a proposta simplifica a solução dos pequenos conflitos e diminui o enorme volume de trabalho do Poder Judiciário.
 
ARBITRAGEM – A solução de disputas por intermé;dio da arbitragem é; uma prática que vem ganhando terreno no Brasil ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da lentidão da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso. Em vez de levar sua desavença ao Poder Judiciário, as partes optam por resolvê-la de modo mais simples e rápido, por meio da arbitragem legal.
 
Pela norma vigente, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, desde que tenha a confiança das partes. O deputado Alex Canziani considera que a aceitação dos titulares de delegação do poder público como árbitros vai ampliar ainda mais o instituto da arbitragem, contribuindo para desafogar o trabalho dos tribunais.
 
PEQUENAS COMUNIDADES – Canziani afirma que tiveram êxito diversas iniciativas de agilização da Justiça, como os juizados especiais, a fixação de alçadas, a limitação de recursos protelatórios e a permissão legal para que os cartórios realizem separação, divórcio, inventário e partilha, em casos de consenso e de inexistência de incapazes.
 
“Por que não permitir que o tabelião de notas atue na superação de conflitos entre pessoas que disputam indenização por danos?”, indaga o deputado. Ele ressalta que esses titulares de delegação são profissionais do Direito, dotados de fé; pública e com graduação acadêmica adequada. Alé;m disso, possuem capacitação específica em relação a determinadas demandas, como devem ter os árbitros.
 

O deputado explica que sua proposta atende, principalmente, a demandas das pequenas cidades do interior. “As leis, infelizmente, têm se preocupado com situações que ocorrem nos grandes centros urbanos, esquecendo que as comunidades de pequeno e mé;dio porte també;m enfrentam seus problemas e, como no caso presente, podem superá-los com a ajuda imparcial de pessoas conceituadas e com qualificação”, diz Canziani.

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AGÊNCIA CÂMARA