</?xml:namespace> Na ocasião, o parlamentar deu o seu apoio à proposta e inclusive colocou-se à disposição das entidades representativas do campo para defender a reformulação do Código no Congresso Nacional, desde que garanta també;m a preservação do meio ambiente.
O encontro, específico para debater o meio ambiente e os novos padrões de fiscalização, esteve bastante prestigiado. Mais de mil produtores rurais estiveram presentes, dentre eles o presidente da FAEP, Ágide Meneghett o diretor da entidade João Luiz Rodrigues Biscaia; presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Vitor Hugo Ribeiro Burko; o presidente da Sociedade Rural de Corné;lio Procópio, Florindo Leite Ribeiro, prefeito de Corné;lio, Amin Hannouche (PP); e os deputados Alex Canziani e Ricardo Barros (PP), que compuseram a mesa solene.
Segundo Canziani, o bom-senso precisa imperar na luta entre a agropecuária e o meio-ambiente: “A consciência agrícola e ambiental se faz necessária. Estamos juntos nesta luta”, destacou o parlamentar paranaense, durante o seu discurso. “Precisamos de um novo marco legal, moderno e eficaz.”
OITO PONTOS– O atual Código Florestal está em vigor desde setembro de 1965, mas poderá ser revisto pelo Congresso Nacional.
A FAEP defende oito propostas de mudanças:
Considerar as Áreas de Preservação Permanente (APPs), como matas ciliares, várzeas, encostas e topos de morros, parte da reserva legal de 20% do total da propriedade rural; Permitir a continuidade das atividades agropecuárias em áreas de preservação permanente consolidadas em uso há mais de 10 anos, com a utilização de tecnologias conservacionistas; Autorizar a recomposição da Reserva Legal com a utilização parcial de até; 50% de espé;cies arbóreas econômicas consorciadas com espé;cies nativas; Permitir a recomposição de APPs com agricultura sustentável, viabilizada por projetos té;cnicos; Respeitar os produtores que buscam a regularização do passivo ambiental na Reserva Legal e APPs, permitindo a regularização sem punições; Permitir a recomposição ou servidão florestal no mesmo bioma ou pagamento em dinheiro do passivo ambiental para um Fundo Federal de Recomposição Florestal, destinado ao pagamento de indenizações; Estabelecer no Paraná o Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) para nortear as ações ambientais no estado em função da produção agropecuária, industrial e dos centros urbanos; e aumentar o prazo previsto para a compensação e averbação da Reserva legal a partir da vigência da nova lei, levando-se em conta as dificuldades para realizar o georreferenciamento e os trâmites burocráticos.
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