O Congresso Nacional pode transformar em lei a adoção de uma distância mínima entre poltronas de aviões. Vários projetos sobre o tema tramitam em conjunto e estão prontos para serem analisados pelo plenário da Câmara dos Deputados. Em paralelo, a Agência Nacional de Aviação Civil deve terminar em janeiro um estudo que indicará as medidas ideais, mas ainda não se sabe se a aplicação delas será obrigatória.
No dia 25 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5.131/01 do ex-deputado Elias Murad, que define que a largura da poltrona deve ser de 19 polegadas ( 48,2 centímetros). Alé;m disso a distância livre entre o encosto de uma poltrona e outra deve ser de 34 polegadas ( 86,3 centímetros) e a distância entre o assento e a poltrona anterior deve ser de 15 polegadas ( 37,9 centímetros).
Há també;m a exigência de um alcance de pelo menos 30 graus na inclinação do encosto de cabeça. De acordo com dados citados na proposta, os aviões mais usados no Brasil para transporte de passageiros, o Airbus 320 e o Boeing 737, têm espaçamento mé;dio de 76 cm entre o encosto do assento e a poltrona da frente. As informações devem ser confirmados pela análise da Anac.
O relator do texto, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), considerou essa e outras duas propostas sobre o tema constitucionais. Uma delas é; do deputado federal paranaense Alex Canziani (PTB), que prevê a obrigatoriedade de que pelo menos 10% dos assentos dos aviões sejam reservados para passageiros obesos ou com estatura acima do normal. A outra é; de Mendonça Prado (DEM-SE), que obriga a reserva de 20% dos bancos para obesos.
Canziani explica que inspirou-se na própria dificuldade para propor o Projeto de Lei 2.694/07 – ele tem 1,94 m de altura e pesa 120 quilos. “Mas não sou só eu que sinto essa dificuldade, o espaço é; apertado demais. Estamos falando de um porcentual de reserva que é; bem razoável, que pode perfeitamente ser aplicado pelas companhias aé;reas.”
Os lugares especiais seriam na classe econômica e o passageiro obeso ou alto não precisaria pagar a mais pelo benefício. As medidas dos assentos especiais seriam definidas em ter 54 centímetros de largura, 96,5 centímetros de distância da parte interna da poltrona para o assento a sua frente e 47 centímetros entre a extremidade dianteira do assento para a cadeira da frente. O texto, poré;m, não obriga que o interessado comprove a dificuldade.
Se o projeto fosse aprovado hoje, as companhias teriam 180 dias para se adaptarem às novas normas. A punição para o descumprimento é; de R$ 1 mil por vôo realizado pela empresa sem a reserva de assentos. “É uma proposta simples, que pode ser aprovada com facilidade”, justificou o autor.
O tema chegou a ser tratado pelo ministro da Defesa, Né;lson Jobim, no auge do caos aé;reo, entre junho e julho do ano passado. Na é;poca, Jobim usou a mesma justificativa de Canziani – ele próprio (alto e acima do peso) enfrentava dificuldade toda vez que era obrigado a voar na classe econômica das companhias aé;reas brasileiras.
(GAZETA DO POVO, 25/12/2008)