O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3.775/08, do Poder Executivo, que estabelece um novo modelo de educação profissional e tecnológica ao criar a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Ela será composta por 38 institutos federais formados a partir da integração ou transformação de centros e escolas federais. A maté;ria será encaminhada para análise do Senado.
Esses institutos terão a finalidade de oferecer educação profissional e tecnológica em todos os níveis, mas com prioridade para o ensino mé;dio cursado pelos formados no fundamental e na educação de jovens e adultos. Pela proposta, 50% das vagas serão oferecidas a esse público, prioritariamente na forma de cursos integrados ao ensino mé;dio.
O projeto també;m reserva 20% das vagas nos institutos para cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica destinados a formar professores para a educação profissional e a educação básica, principalmente nas áreas de ciências e matemática. A intenção é; qualificar os institutos como centros de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino.
O texto acatado pela Câmara é; um substitutivo que conté;m sugestões do relator pela Comissão de Educação e Cultura, Alex Canziani (PTB-PR); da relatora pela Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público, Andreia Zito (PSDB-RJ); e do deputado Paulo Renato Sousa (PSDB-SP), autor de uma emenda de Plenário.
Uma das mudanças garante aos institutos federais de ensino autonomia para criar e extinguir cursos nos limites de sua área de atuação territorial, assim como para registrar diplomas de cursos por eles oferecidos.
COMUNIDADE LOCAL – De acordo com o projeto aprovado, as comunidades locais deverão ser beneficiadas por programas de extensão e de divulgação de ciência e tecnologia, assim como pela geração e adaptação de soluções té;cnicas e tecnológicas segundo as demandas sociais e as peculiaridades regionais.
Os institutos deverão ainda ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização de profissionais em todos os níveis de escolaridade.
REITORES – Os órgãos executivos dos institutos serão as reitorias e caberá ao reitor a presidência do Colé;gio de Dirigentes e do Conselho Superior. O primeiro, de caráter consultivo, será composto ainda pelos pró-reitores e pelo diretor-geral de cada um dos campi que integrarem o instituto.
O conselho superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores té;cnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministé;rio da Educação e do Colé;gio de Dirigentes.
Nesse ponto, o texto aprovado inova ao garantir a representação paritária, no conselho superior, dos segmentos da comunidade acadêmica.
Os reitores serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos – permitida uma recondução -, depois de eleição paritária, com votos dos professores, dos servidores e dos alunos, cabendo a cada grupo 1/3 do peso para o resultado final.
Quanto aos pró-reitores, o substitutivo permite que sejam nomeados para o cargo os servidores té;cnico-administrativos que possuam, no mínimo, cinco anos de exercício efetivo em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Outra mudança limita a dois mandatos consecutivos (oito anos) o tempo que o diretor-geral de uma instituição poderá ficar no cargo.
(AGÊNCIA CÂMARA)