Devedor poderá participar dos consórcios

AssCom Alex Canziani
12 de Abril de 2008 - 13:09 h

Ao contrário do que acontece hoje, quem está inadimplente com os consórcios poderá participar dos sorteios de bens realizados pelos seus grupos. Isso se virar lei o projeto 7.161/2006, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios. O relator da matéria na Câmara dos Deputados é o deputado federal paranaense Alex Canziani (PTB), que foi indicado esta semana pelo presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP): “É um projeto importante porque normatiza muitos pontos polêmicos referentes a estes tipos de contratos”, destacou o parlamentar, que já está estudando toda proposição.

O prazo para emendas à matéria é de cinco sessões ordinárias a contar deste dia 10.

CINCO PRESTAÇÕES – A reinclusão dos inadimplentes é uma das novidades do projeto de lei, oriundo do Senado Federal, onde foi apresentado em 2003 pelo então senador Aelton Freitas (PR-MG), hoje deputado federal.

A participação dos devedores, porém, seria oferecida somente aos consorciados excluídos que tiverem pago cinco ou mais parcelas do contrato, e a inclusão ficaria restrita somente aos sorteios, não tendo participação nos lances. Ao ser contemplado, o consorciado receberia o valor a que fizer jus antes do encerramento do grupo – ao contrário do que ocorre hoje, quando é preciso esperar o término dos contratos.

Quem deve menos de cinco prestação estaria fora do benefício do sorteio e deve continuar esperando o encerramento do grupo para reaver o seu saldo.

DO BRASIL – O sistema de consórcios existe no Brasil há mais de 45 anos (desde setembro de 1962) e, embora esteja sob a tutela do Banco Central, ainda não tem uma lei específica que discipline o setor perante o Poder Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor.

“Vai ser uma boa oportunidade para unificarmos a legislação a respeito”, comenta Alex Canziani.

Apesar da falta de uma regulamentação consolidada, o número de participantes ativos no sistema cresceu 0,9%, subindo de 3,42 milhões, em janeiro de 2007, para 3,45 milhões no mesmo período deste ano, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).

A Abac representa ativos de R$ 56 bilhões e movimenta R$ 19 bilhões em recursos financeiros. Nos próximos cinco anos deve direcionar mais de R$ 100 bilhões a bens de capital (caminhões, ônibus, imóveis, etc.) e a bens de consumo (automóveis e motocicletas).

HISTÓRIA – O consórcio é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança destinada à compra de bens móveis duráveis e imóveis, por meio de autofinanciamento.

O sistema foi criado na década de 60 por funcionários do Banco do Brasil com o objetivo de constituir um fundo suficiente para aquisição de automóveis para todos aqueles que participassem da arrecadação dos recursos.

A atividade viveu longo período observando tão somente regras de direito civil, até que no início da década de 70 mereceu tutela legal através da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Sob esta lei, os consórcios passaram a depender de prévia autorização do Poder Público, por intermédio do Ministério da Fazenda.

Em 1988 o sistema teve sua importância econômica e social reconhecida na Constituição Federal; e em 1991, com a edição da Lei nº 8.177, a regulamentação e fiscalização das operações de consórcios passaram a ser exercidas pelo Banco Central.