Bonés podem ser liberados nas campanhas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 907/07, que permite a confecção, aquisição e distribuição de camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes de campanha pelos candidatos nas eleições, incluindo esses itens entre os gastos eleitorais, sujeitos a registro. O projeto, de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), modificada há dois anos pela Lei 11.300/06, que excluiu esses brindes da lista de gastos eleitorais.
O deputado avalia que a proibição dos brindes e dos showmícios conseguiu evitar grandes desigualdades e abusos de poder econômico nas campanhas eleitorais, mas considera que houve “um pouco de exagero”. “A expressão da vontade popular, que escolhe o seu candidato e tem vontade de demonstrá-lo publicamente, deve ser respeitada”, argumenta, ressaltando que bonés e camisetas são de extrema utilidade para as populações pobres do interior do País.
Ainda segundo o parlamentar, nas eleições de 2006, houve desemprego no setor da indústria que atua diretamente na confecção dos brindes utilizados em campanhas políticas em geral.
(AGÊNCIA CÂMARA)