Trabalhador rural temporário ganha direitos

AssCom Alex Canziani
15 de Janeiro de 2008 - 10:33 h

O trabalhador que atua no meio rural por um breve período de tempo terá sua situação trabalhista melhor amparada do ponto de vista legal, especialmente no que diz respeito a direitos como férias, décimo terceiro e hora extra. É o que prevê a Medida Provisória nº 410 assinada em 28 de dezembro de 2007 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida tem como principal objetivo melhorar a vida de quem vive no campo. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), cerca de 60% dos trabalhadores rurais trabalham sem nenhuma garantia no Brasil.

 A Medida Provisória não garante a assinatura da carteira de trabalho em contratos com até dois meses de prestação de serviço, mas obriga o empregador a incluir o trabalhador temporário na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de prestar informações ao órgão oficial de Previdência Social.

A medida agradou a diversos setores. O deputado federal Alex Canziani (PTB-PR) é um dos entusiastas da MP. Em 2000, Canziani apresentou o Projeto de Lei 2.639 propondo a regularização da situação do trabalhador rural em atividades de curta duração. “Comemoramos a medida, pois vem ao encontro das expectativas do nosso projeto. Mas é necessário aperfeiçoá-la e consolidá-la para vigorar como lei”, destacou o parlamentar paranaense.

Para o deputado, o projeto de lei garante direitos ao produtor-empregador e também ao trabalhador rural. “Nosso projeto prevê, além dos itens descritos na MP, direitos como remuneração por descanso semanal, isenção de contribuição sindical. É um passo importante para buscar reduzir os índices de desemprego no campo e, conseqüentemente, minimizar os efeitos do êxodo rural, pois promove e facilita a contratação de pessoas no meio rural.”

POR TEMPO INDETERMINADO – A medida exige que o empregador assine um contrato de trabalho com o empregado temporário, para servir de comprovação nos órgãos de fiscalização trabalhista. Caso o contrato ultrapasse o prazo de dois meses, ele será imediatamente convertido em contrato por tempo indeterminado.

De acordo com dados divulgados pelo governo, a dispensa da assinatura da carteira tem como objetivo não prejudicar os empregadores que trabalham em regime de economia familiar que não teriam condições de arcar com todos os benefícios concedidos aos temporários.

Até o ex-ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho aposentado, Almir Pazzianotto Pinto, apóia a medida: “O presidente Lula acertou o alvo ao baixar a MP destinada a pôr termo a crônico problema da agricultura.”

Em um artigo especial a respeito, Pazzianotto esclarece: “Pela primeira vez, desde o advento da CLT, o governo compreendeu ser melhor dispensar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social quando o serviço é sazonal ou temporário do que presenciar a substituição do diarista por equipamentos sofisticados. Abandona-se a exigência do registro para que haja trabalho.”

Leia a íntegra de um trecho do artigo assinado pelo ex-ministro:

“No mês de dezembro último, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acertou o alvo ao baixar a Medida Provisória (MP) nº 410, destinada a pôr termo a crônico problema da agricultura. Alterou o Estatuto do Trabalhador Rural a fim de reconhecer a validade do contrato de curta duração, com prazo limite de dois meses. Pela primeira vez, desde o advento da CLT, o governo compreendeu ser melhor dispensar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social quando o serviço é sazonal ou temporário do que presenciar a substituição do diarista por equipamentos sofisticados. Abandona-se a exigência do registro para que haja trabalho.

Quem tem noção de agricultura está ciente de que as safras são anuais, de curta duração e sucedem em épocas determinadas. Exceção feita à da cana-de-açúcar, que se estende de maio a novembro, nas demais a colheita é rápida, sobretudo porque os produtos são perecíveis. Acrescente-se que os prazos variam conforme a extensão da lavoura e da propriedade. Há safra de dois meses, mas há aquela cuja duração é de dois dias. Em todos os casos, o trabalho é de reduzida duração e não justifica os ônus do contrato por prazo indeterminado.

O fato de a MP ser versão compactada do Projeto de Lei 2.639-A/2000, do deputado Alex Canziani, não reduz o mérito do presidente Lula. Ao enfrentar problema responsável por tumultos nas relações trabalhistas no campo, o presidente demonstra ser possível imprimir flexibilidade à legislação, sem prejuízos, mas em benefício dos interessados.”