Regras do Fies podem ser mudadas

AssCom Alex Canziani
22 de junho de 2007 - 11:46 h

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, substitutivo ao Projeto de Lei 7701/06, do Senado, que muda as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), permitindo financiar até 100% do valor da mensalidade, inclusive para cursos de mestrado e doutorado. Atualmente, o limite é de apenas 50%.

Membro da Comissão de Educação da Câmara, o deputado paranaense Alex Canziani (PTB) gostou das mudanças: “É um projeto da maior importância para a classe estudantil”, avalia o parlamentar.

Além de criar um regime especial com melhores condições de contratação para o estudante que fizer cursos em áreas carentes de pessoal formado, o substitutivo acatado pelo plenário incluiu diversas melhorias nas regras de financiamento.

JUROS BAIXOS – Os estudantes poderão contar com o financiamento total da prestação e terão juros diferenciados e simples: 3,5% ao ano para cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia; 5,5% ao ano para os demais cursos de graduação; 6,5% ao ano para os cursos de mestrado e doutorado.

“São juros muito abaixo do mercado que vai facilitar a vida do financiado”, destaca Alex Canziani.

A carência para começar a pagar passa a ser de seis meses após o mês seguinte à conclusão do curso. Atualmente, como garantia o aluno pode oferecer um fiador. Pelo projeto, essa garantia poderá ser por meio de fiança; compromisso de saque na conta individual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); autorização para desconto em folha de pagamento; ou fiança solidária.

ANUÊNCIA – No caso da fiança solidária, o grupo de fiadores deve ser de no máximo cinco, com a anuência da Caixa Econômica Federal (CEF), o agente operador do Fies. Quanto à amortização, depois de um ano pagando parcela igual à que pagava para instituição de ensino, o ex-aluno poderá dividir o saldo devedor em período equivalente a até duas vezes o tempo que permaneceu como estudante financiado. Atualmente, esse tempo é de uma vez e meia.

Porém, trimestralmente, no período de financiamento, o estudante deve pagar, a título de juros, o valor máximo de R$ 50,00.

(COM AGÊNCIA CÂMARA)