O QUE É Súmula Vinculante

AssCom Alex Canziani
27 de dezembro de 2006 - 19:07 h

A súmula vinculante aprovada pela Câmara (Lei 11417/06) é um mecanismo para diminuir as controvérsias entre os tribunais em relação a questões constitucionais sobre as quais já exista pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a lei, que teve origem no Projeto de Lei 6636/06, depois de reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o Supremo poderá editar uma súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública. A mesma regra vale para sua revisão ou cancelamento. Esses atos poderão ser feitos de ofício pelo STF ou por provocação de autoridades como o presidente da República; as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.

A decisão sobre a súmula (edição, revisão ou cancelamento) deve contar com apoio de 2/3 dos integrantes do STF em sessão plenária. A súmula com efeito vinculante terá eficácia imediata, mas o Supremo, também por decisão de 2/3, poderá restringir seus efeitos.