Novas regras do porto-seco em 30 dias

AssCom Alex Canziani
6 de Maio de 2005 - 16:08 h

Em trinta dias deverá sair a nova regulamentação para a instalação das estações aduaneiras do interior (EADI), popularmente conhecidas como “portos secos”. A informação foi transmitida para o deputado federal Alex Canziani (PTB) pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, em uma reunião que aconteceu quinta-feira, 5, em Brasília.

Canziani tratou do problema enfrentado pelo porto-seco de Londrina, um sonho acalentado há mais de sete anos e que já teve uma ação civil pública, extinta em 2002, contrária a sua instalação. “Londrina merece a instalação deste porto, que vai contribuir muito com as empresas locais e da região”, comentou Canziani. O local é um fator de atração de empresas, facilitador de exportação e importação que tem influência em toda economia da região. A instalação do porto-seco em Londrina deverá gerar cerca de 80 empregos diretos.

ALFÂNDEGA – Portos-secos são recintos pertencentes à alfândega nos quais são executadas operações de movimentação, desembaraço, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem. A estação é instalada preferencialmente próxima às regiões produtoras e consumidoras. No Norte do Estado existe uma em Maringá.

Com a nova regulamentação, anunciada pela RF, haverá uma nova sistemática para a realização de licitações, na qual as empresas interessadas deverão se enquadrar se desejarem instalar uma EADI. O processo licitatório é de responsabilidade da Receita Federal.