Governo sanciona ‘Lei da Mediação’

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). O ato foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. A norma visa a promover esse meio alternativo de solução de conflitos e, com isso, desafogar o Judiciário.
O texto define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. O mediador não é indicado por nenhum poder ou instituição. Pode ser sugerido pelas partes da contenda, tem que ser aceito e ter o apoio dos entes envolvidos.
Votado em regime de urgência, a lei estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública. Ficam de fora casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. As partes têm o direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público.
Então relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, Alex Canziani (PTB-PR) apresentou, no ano passado, parecer favorável à medida por considerar que ela traz uma nova cultura de solução de conflitos que se deseja implantar na administração pública brasileira.
“A mediação é baseada no conceito de que as pessoas envolvidas num conflito são as que melhor podem resolvê-lo, onde o mediador será apenas um facilitador do diálogo, de modo a não deixar que a emoção domine a razão”, explica o parlamentar paranaense em seu relatório.
Outras vantagens – explica Canziani – são a economicidade e rapidez na solução de conflitos. “Muitos conflitos que abarrotam o Judiciário poderão encontrar soluções simples, eficientes e duradouras antes do ajuizamento da ação.”
Hoje, mais de 100 milhões de processos esperam por decisão nos tribunais. A nova lei, que entra em vigor em seis meses, deve reduzir a quantidade de ações.