Comissão aprova PL que cria serviço de aprendizagem de empregados em cartórios

Vinicius Loures/Agência Câmara
14 de novembro de 2018 - 22:42 h

Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Para Canziani, capacitação refletirá positivamente no atendimento aos usuários dos cartórios

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 8.621/2017, que cria o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro, o “Sesanor”. A proposta, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), prevê ações voltadas para a aprendizagem desse empregado, como treinamento, preparação, qualificação, aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.

O relator no colegiado, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), apresentou parecer favorável ao texto, com emenda que define o Sesanor como entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica do aprendiz, para os efeitos da legislação trabalhista.

“A participação de empregadores, empregados e representantes do Poder Público garantirá o equilíbrio necessário para que o Sesanor alcance os objetivos preconizados pelo projeto. A proposição pode ser aperfeiçoada com a expressa referência de o Sesanor constituir-se como entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica do aprendiz (maior de 14 e menor de 24 anos)”, defendeu o parlamentar.

Pela proposta, o Sesanor deverá desenvolver e executar programas voltados à promoção social do empregado e de seu núcleo familiar, notadamente no que se refere à saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho.

O texto estabelece ainda que cabe à Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) criar, organizar, e administrar o Sesanor – pessoa jurídica de direito privado com competência em todo o território nacional, sede e foro na capital do País, sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

Conforme o projeto, serão órgãos do Sesanor o Conselho Nacional, o Departamento Executivo e os Conselhos Regionais. Será assegurada, na composição dos conselhos, a presença de empregados dos cartórios, bem como de representantes do Poder Público.

TRAMITAÇÃO – A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.