Aprovada lei dos fundos patrimoniais para projetos de interesse público

AssCom Alex Canziani
8 de Janeiro de 2019 - 08:25 h

Crédito: arquivo

Para Canziani, universidades e demais instituições públicas vão ganhar com a medida

Lei 13.800, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. A nova lei é originada da Medida Provisória 851/2018 e foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

A matéria contou com total apoio do presidente da Frente Parlamentar da Educação do Congresso Nacional, deputado Alex Canziani (PTB). Para ele, a nova lei favorecerá substancialmente as universidades e demais instituições públicas.

MARCO – A norma sancionada estabelece um marco regulatório para captação dos recursos privados que constituirão os chamados fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais.

A lei permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública e de direitos humanos.

Fundos patrimoniais são formados por doações privadas e o montante obtido é investido no mercado financeiro, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações das instituições.