Nova lei da mediação facilitará a vida, diz Alex

O Congresso concluiu a apreciação da proposta (PL 7.169/14) que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. Um dos objetivos é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora à sanção presidencial.
Votado em regime de urgência, inclusive no Senado, que o aprovou em definitivo esta semana, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não podem ser submetidos à mediação, no entanto, os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
A mediação é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito.
O texto inclui regras de mediação elaboradas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão.
NOVA CULTURA – O então relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, Alex Canziani (PTB-PR), apresentou, no ano passado, parecer favorável à medida por considerar que ela traz uma nova cultura de solução de conflitos que se deseja implantar na administração pública brasileira. “A mediação é baseada no conceito de que as pessoas envolvidas num conflito são as que melhor podem resolvê-lo, onde o mediador será apenas um facilitador do diálogo, de modo a não deixar que a emoção domine a razão”, explica o parlamentar paranaense, em seu relatório. “A mediação como técnica de resolução de conflitos tem encontrado terreno fértil por todo o mundo, pois oferece àqueles que dela se utilizam vantagens em termos de economicidade e rapidez na solução de conflitos.”
De acordo com Canziani, o projeto, quando virar lei, colaborará bastante para a celeridade processual e desafogará o Poder Judiciário. “Na verdade, muitos conflitos que abarrotam o Judiciário poderiam encontrar soluções simples, eficientes e duradoras muito antes de dar entrada naquele órgão”, destaca.
PRINCÍPIOS – Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.
De acordo com o texto, a mediação pode ser feita inclusive pela internet e por outro meio de comunicação que permita o acordo à distância, desde que as partes concordem.
O Executivo deverá sancionar a lei até o final deste mês.