Alex relata MP que muda registros de nascimento
O deputado federal Alex Canziani (PTB) será o relator-revisor da Medida Provisória nº 776/2017, que muda a Lei de Registros Públicos acerca de anotações relacionadas a nascimentos e casamentos, como o registro da naturalidade do nascido e a do registrando. A relatoria ficará com a senadora Regina Sousa (PT-PI). A presidência será ocupada pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), e a vice-presidência pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC).
A MP altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. O novo texto determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil. A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que algumas cidades do país não têm maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para dar à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.
O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde mora a mãe biológica.
O plano de trabalho da comissão só deve ser definido em agosto, após o recesso parlamentar. Editada em abril, a MP já trancará a pauta das duas casas do Congresso quando for enviada para a análise dos plenários.
Com informações da Agência Câmara