Dilma sanciona os 77 mil cargos para instituições federais

AssCom Alex Canziani
26 de junho de 2012 - 13:29 h

 

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei nº 12.677/2012, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (seção 1, página 2), que cria 77.178 cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as instituições federais de ensino.

De acordo com o deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), que foi o relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, com a sanção da matéria o ensino técnico brasileiro receberá um bom reforço no seu corpo docente e discente. “Este projeto interessa principalmente aos institutos federais. Acreditamos que vai dar certo”, avalia o deputado, que também preside a Frente Parlamentar da Educação do Congresso Nacional e é membro da Comissão de Educação da Câmara.

Canziani lembrou ainda que a execução do projeto, quando virar lei, vai permitir, por exemplo, a criação de novos cursos de Engenharia na Universidade Tecnológica Federal em Londrina, no Paraná. “&Eacute uma demanda antiga que estaremos ajudando a concretizar.”

PROFESSORES – A lei estabelece a criação de 19.569 cargos de professor de terceiro grau e 24.306 de professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Outros 27.714 destinam-se a técnicos administrativos do plano de carreira específico, disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

O texto também reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine suas especificações, com o que 2.571 cargos e 2.063 funções gratificadas foram extintos. Antigos cargos de confiança passam a ser de direção e funções gratificadas. A ocupação por pessoas não pertencentes aos quadros de cada instituição federal estará limitada a 10% do total.

No artigo 7º, a lei institui a função comissionada de coordenação de curso (FCC), exclusiva a servidores que atuem na coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação strictu sensu em instituição federal de ensino. Serão destinadas 6.878 dessas funções ao magistério superior, a partir de 1º de julho próximo, e 9.976 ao ensino básico, técnico e tecnológico, a partir de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos gradualmente até 2014.

POLÍTICAS – A sanção da lei fortalece as políticas de expansão e democratização do acesso à educação profissionalizante e à educação superior públicas. Também atende demanda histórica dos quadros das instituições federais, pelo fortalecimento das carreiras e do corpo funcional das unidades.

As vagas anuais de ingresso na graduação passaram de 110 mil, aproximadamente, em 2003, para mais de 230 mil em 2011. O número total de matrículas em instituições federais subiu de 638 mil para mais de 1 milhão. Com o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), foram criados 2.046 novos cursos.

(Com Portal Universidade, www.portaluniversidade.com.br)