Secretários municipais poderão ser punidos

A Câmara aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 931/07, que permite a punição de secretários municipais por crime de responsabilidade. Os parlamentares acolheram emenda de Plenário que inclui procuradores e corregedores responsáveis pelos pareceres que eventualmente subsidiam esses secretários no rol de pessoas que podem responder pelo crime. A matéria segue agora para o Senado.
O projeto, apresentado pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO), permite a punição de secretários municipais a exemplo do que já ocorre com prefeitos. Ele lembrou que muitas vezes os prefeitos praticam atos de gestão financeira e orçamentária orientados pelos secretários e são obrigados, “por omissão da lei”, a responder pela falha de outras pessoas. “É importante assinalar que tal situação contrasta com o que ocorre nas esferas federal e estadual: os crimes de responsabilidade de ministros e de secretários de Estado já são previstos por lei”, lembrou. A punição está prevista no caso de o secretário ordenar ou praticar o crime, ainda que por ordem do prefeito.
Para o deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), que participou e ajudou a aprovar o projeto no plenário, a legislação precisa ser cada vez mais aperfeiçoada, especialmente quando se trata de definir as responsabilidades: “Hoje cada vez mais temos que ter agentes públicos e políticos com uma clara visão daquilo que têm em mãos e do que pode fazer em suas funções”.
CRIMES E PUNIÇÕES – O projeto modifica o Decreto-Lei 201/67, que define 23 hipóteses de crime de responsabilidade para titulares do Executivo municipal, entre elas condutas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Independentemente de outras penas, os administradores estão sujeitos à perda de mandato, podendo ser impedidos por cinco anos de exercer cargo ou função pública. Entre os crimes, estão o desvio de recursos, a corrupção, a falsificação de documentos e a não-prestação de contas.
O projeto ainda será analisado pelo Senado antes de ser sancionado em lei.
(AGÊNCIA CÂMARA)