CTD vê turismo como atividade exportadora

AssCom Alex Canziani
14 de novembro de 2007 - 11:02 h

Os empresários e trabalhadores do segmento de turismo receptivo poderão ser beneficiados com uma nova lei cuja proposta tramita na Câmara dos Deputados. É que o deputado federal Alex Canziani (PTB-PR) deu parecer favorável ao Projeto de Lei 1.375/07, que classifica o turismo receptivo como atividade exportadora. Isso significa economia de gastos para os investidores que pagarão menos impostos e abertura de mais postos de trabalho.

Relator na comissão de Turismo e Desporto, Canziani é favorável à proposta do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), em co-autoria com Lídice da Mata (PSB-BA) e Carlos Zarattini (PT/SP).

O turismo é uma das atividades econômicas que mais geram empregos no planeta e o Brasil é um dos países com maior potencial do mundo. A atividade já responde por 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todas as riquezas produzidas no país.

De acordo com o deputado, a indústria do turismo emprega cerca de 5,4 milhões de pessoas no Brasil, o que corresponde a 6,7% da mão-de-obra nacional. “Aprovar o projeto significa garantir por lei o reconhecimento da equivalência econômica do setor às exportações convencionais de bens e serviços, já que ambas são fontes de divisas estrangeiras”, afirma.

COMPETITIVIDADE – O relator acrescenta que a medida contribuirá para dotar os empresários que atuam no segmento de turismo receptivo de melhores condições de competitividade frente a um mercado caracterizado por acirrada concorrência.

O turismo engloba todo o conjunto de bens, serviços e toda infra-estrutura para atender as expectativas dos visitantes. Isso quer dizer que abrange desde hotéis, bares, restaurantes, operadoras de turismo, agências de viagens, organizadores e administradores de feiras, eventos e congressos.

Agora, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.