O QUE É Destaque

É instrumento do processo legislativo que permite o
fracionamento de uma votação. Poderá ser concedido destaque mediante requerimento aprovado pelo Plenário, para: a) votar em
separado parte de proposição, desde que requerida por um
décimo dos deputados (52) ou líderes que representem esse
número; b) votar emenda, subemenda, parte de emenda ou de
subemenda; c) tornar emenda ou parte de uma proposição projeto
autônomo; d) votar projeto ou substitutivo, ou parte deles,
quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição
apensada; e) suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de
proposição.
Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de
destaque apresentado por bancada de partido, observada a
seguinte proporcionalidade:
§ de 5 até 24 deputados, um destaqu
§ de 25 até 49 deputados, dois destaques;
§ de 50 até 74 deputados, três destaques;
§ de 75 ou mais deputados, quatro destaques.
DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS)
Recurso pelo qual pode ser votada em separado parte de
proposição submetida ao exame da Câmara. Cabe ao Plenário
decidir se o DVS será aceito. Podem requerê-lo um décimo dos
deputados (52) ou líderes que representem esse número. (RICD,
art. 161)