O QUE É Destaque

AssCom Alex Canziani
2 de novembro de 2006 - 18:15 h

É instrumento do processo legislativo que permite o

fracionamento de uma votação. Poderá ser concedido destaque mediante requerimento aprovado pelo Plenário, para: a) votar em

separado parte de proposição, desde que requerida por um

décimo dos deputados (52) ou líderes que representem esse

número; b) votar emenda, subemenda, parte de emenda ou de

subemenda; c) tornar emenda ou parte de uma proposição projeto

autônomo; d) votar projeto ou substitutivo, ou parte deles,

quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição

apensada; e) suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de

proposição.

Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de

destaque apresentado por bancada de partido, observada a

seguinte proporcionalidade:

 

§ de 5 até 24 deputados, um destaqu

§ de 25 até 49 deputados, dois destaques;

§ de 50 até 74 deputados, três destaques;

§ de 75 ou mais deputados, quatro destaques.

 

DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS)

Recurso pelo qual pode ser votada em separado parte de

proposição submetida ao exame da Câmara. Cabe ao Plenário

decidir se o DVS será aceito. Podem requerê-lo um décimo dos

deputados (52) ou líderes que representem esse número. (RICD,

art. 161)