PEC quer processos de parlamentares no STF

AssCom Alex Canziani
26 de Maio de 2006 - 17:06 h

Parlamentar não deve ser mais julgado por parlamentar, como acontece hoje, por exemplo, com as votações em torno dos pedidos de cassações de mandato. Pelo menos é o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), assinada pelo deputado federal José Múcio Monteiro (PTB-PE), que atribui, ao Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar parlamentar em determinados casos de perda de mandato.

A PEC deverá ser analisada por uma comissão especial a ser criada na Câmara dos Deputados. A comissão será instalada no próximo dia 31, às 10h30, quando deverão ser confirmados os seus membros, e eleitos o presidente e os vice-presidentes.

Um dos nomes já indicados para integrar a comissão é o do deputado federal paranaense Alex Canziani (PTB), que concorda com a proposta de Monteiro. Segundo ele, se o caso for levado para outra instância os processos de cassação poderão ter sentenças mais apropriadas. “Entendo que é a maneira mais correta.”

Depois de 11 absolvições ocorridas no plenário da Câmara em relação aos processos dos deputados denunciados no esquema que foi conhecido por “Mensalão”, Alex Canziani acha que através do STF será possível evitar as chamadas “pizzas”. O deputado não quer dizer, com isso, que “todos” os réus absolvidos recentemente deveriam ser condenados naquelas ações: “O importante é que os julgamentos sejam realizados com bastante justiça e imparcialidade”, salienta, acreditando que se a PEC for aprovada o corporativismo parlamentar não será levado em conta.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 533-A/2006) acrescenta o inciso VI ao artigo 51, o inciso XVI ao artigo 52, modifica os parágrafos 2º e 3º do artigo 55, acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 55 e a alínea ‘s’ ao inciso I do artigo 102, para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar parlamentar em determinados casos de perda de mandato (art. 55, I e II), após admitido o processo, por votação ostensiva e maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.