Projeto do Governo facilita portos-secos

AssCom Alex Canziani
31 de Janeiro de 2006 - 12:30 h

O porto-seco de Londrina pode começar a “desencalhar” a partir desta semana. É que o plenário da Câmara dos Deputados deverá analisar o Projeto de Lei 6.370/2005, do Governo, que tramita em regime de urgência constitucional e trata da movimentação e armazenagem de mercadorias importadas, da licença para explorar serviços em porto-seco e altera a legislação aduaneira.

Se passar pela Câmara, a proposição segue para o Senado e finalmente volta para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é de que a proposição seja aprovada e entre em vigor já a partir de fevereiro.

Há cerca de dez anos se fala na instalação de uma estação aduaneira em Londrina, serviço que facilitaria os processos de exportação e importação de empresas e indústrias do Norte do Paraná, mas hoje a região conta apenas com a estação de Maringá. A sua instalação em Londrina, nos moldes atuais, havia sido protelada porque supostamente afetava os interesses da unidade maringaense.

Um dos articuladores pela instalação do porto-seco em Londrina, o deputado federal Alex Canziani (PTB) pretende gestionar pelo encaminhamento da matéria ao plenário: “Estamos em cima porque é uma causa importante para a região. Aprovando o projeto, a instalação de um porto-seco em todo o país deixaria de acontecer através de licitação para ser concretizada através de pré-requisitos que as empresas interessadas em administrar deveriam cumprir”, explica o parlamentar. “Há quatro anos não se consegue abrir um porto-seco no país principalmente por causa de ações que são ingressadas na Justiça questionando a abertura de algumas unidades”.

TRANCA A PAUTA – Agora, a proposta do Governo cria um novo modelo de licença para exploração dos recintos aduaneiros de Zona Secundária, denominando-o “Centro Logístico e Industrial Aduaneiro”.

A matéria ganhou caráter de urgência constitucional e por isso “tranca” a pauta de votações do plenário da Câmara, que se encontra em período extraordinário.