Salário em conta-corrente deve ser opção

Empresa grande deveria disponibilizar mais de um banco para creditar o salário de seus empregados. É o que pensa o deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), que entrou com um projeto de lei no Congresso Nacional (5.433/2005) que obriga as empresas com mais de duzentos funcionários a oferecerem pelo menos duas opções de instituições bancárias para efetivar o pagamento dos salários.
A matéria apresentada por Canziani acresce um parágrafo no Artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT prevê o pagamento do salário do empregado em espécie, contra recibo por ele assinado. A legislação possibilita, todavia, que o pagamento seja depositado em conta corrente, aberta em nome de cada empregado especificamente para esse fim.
“Esperamos, com a aprovação deste projeto, aumentar a concorrência entre as instituições bancárias, pois os empregados terão maiores possibilidades de negociar a redução das inúmeras tarifas que incidem sobre suas contas correntes”, esclarece o deputado. Canziani acredita que aquela instituição que oferecer as melhores condições terá maiores chances de receber as contas.
TAXAS – De acordo com normatização do Banco Central, os bancos estão impedidos de cobrar tarifa pela manutenção de contas-salários, mas não há impedimento para a cobrança de outras taxas, variando o valor desses serviços de uma instituição para outra. Por outro lado, na hipótese de o empregado abrir uma conta por iniciativa própria, não estará isento do pagamento da taxa de manutenção de conta, visto que ela não será considerada uma conta-salário. “É imprescindível a participação do empregador para essa caracterização”, explica Canziani. “É indiscutível o ganho obtido com esta proposta, tanto sob o aspecto concorrencial, em relação aos bancos, quanto econômico, sob a ótica dos empregados.”
O projeto de lei já está tramitando na Câmara Federal. Aprovado no Congresso, deverá seguir para a sanção do Presidente da República.